CBH-RB
COMITÊ DA BACIA HIDROGRÁFICA DO
RIBEIRA DE IGUAPE E LITORAL SUL
DELIBERAÇÃO CBH-RB no 12/96, DE 05/12/96
Aprova emendas à Deliberação CBH-RB no 09/96, de 09/11/96, para inclusão de projetos de habilitação aos recursos do FEHIDRO
O Comitê da Bacia Hidrográfica do Ribeira de Iguape e Litoral Sul -CBH-RB, no uso de suas atribuições legais, e:
Considerando o preâmbulo da Deliberação CBH-RB n. 09/96, de 09/11/96;
Considerando que, descontados os valores atribuídos aos projetos da AEPAM e do DAEE, do total de R$ 111.160,00 (cento e onze mil, cento e sessenta reais), de recursos a fundo perdido, restou o saldo de R$ 90.960,00 (noventa mil e novecentos e sessenta reais);
Considerando a proposta aprovada pelo Plenário da Assembléia Extraordinária do CBH-RB, do dia 09/11/96, de permitir a apresentação de novos projetos para habilitação ao saldo de recursos acima referido;
DELIBERA:
Artigo 1o : Com a habilitação de novos projetos pela CT-PG, o Artigo 2o, da Deliberação CBH-RB no 09/96, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 2o: As solicitações pontuadas ficam classificadas por ordem de prioridade e discriminadas conforme o tomador (T), o empreendimento (E), o total de pontos (P), o valor global (VG), a contrapartida oferecida (C) e os recursos a receber nas modalidades de fundo perdido (FP) e de financiamento (FI), na seguinte sequência:
I - Obras:
a) Prefeitura Municipal de Tapiraí (T); Canalização e contenção fluvial do ribeirão da Onça em 200 metros de extenção (E); 19 (P); R$ 47.082,59 (quarenta e sete mil, oitenta e dois reais e cinquenta e nove centavos) (VG); R$ 9.416,51 (nove mil, quatrocentos e dezesseis reais e cinquenta e um centavos) (C); R$ 37.666,08 (trinta e sete mil, seiscentos e sessenta e seis reais e oito centavos) (FI);
b) União dos Aquacultores da Sub-Bacia do rio Juquiá - UNIDA (T); Desenvolvimento Sustentado da Aquacultura no Vale do Ribeira (E); 16 (P); R$ 349.110,00 (trezentos e quarenta e nove mil e cento e dez reais) (VG); R$ 82.000,00 (oitenta e dois mil reais) (C); R$ 267.110,00 (duzentos e sessenta e sete mil e cento e dez reais) (FI);
c) Prefeitura Municipal de Iguape (T); Desassoreamento do ribeirão do Tijuco (E); 15 (P); R$ 362.061,20 (trezentos e sessenta e dois mil, sessenta e um reais e vinte centavos) (VG); R$ 72.412,24 (setenta e dois mil, quatrocentos e doze reais e vinte e quatro centavos) (C); R$ 289.648,96 (duzentos e oitenta e nove mil, seiscentos e quarenta e oito reais e noventa e seis centavos) (FI);
II- Projetos e Serviços:
a) Instituto Agronômico de Campinas - IAC (T); Viabilização da Agricultura em Solos Gleizados de Várzeas através de Manejo da drenagem (E); 22 (P); R$ 42.410,00 (quarenta e dois mil, quatrocentos e dez reais) (VG); R$ 16.964,00 (dezesseis mil, novecentos e sessenta e quatro reais) (C); R$ 25.446,00 (vinte e cinco mil, quatrocentos e quarenta e seis reais) (FP).
b) Prefetura Municipal de Registro (T); Regularização do Lixão (E); 21 (P); R$ 30.000,00 (trinta mil reais) (VG); R$ 30.000,00 (FP).
c) Prefeitura Municipal de Iguape (T); Viveiro do Parque Municipal Florestal do Morro do Espia (E); 15 (P); R$ 21.822,00 (vinte e um mil, oitocentos e vinte e dois reais) (VG); R$ 21.822,00 (vinte e um mil, oitocentos e vinte e dois reais) (FP).
d) Associação dos Extratores e Produtores de Plantas Medicinais do Vale do Ribeira - AEPAM (T); Estruturação da AEPAM como Associação de Reposição Florestal na Bacia do Ribeira (E); 9 (P); R$ 10.200,00 (dez mil e duzentos reais) (VG); R$ 10.200,00 (dez mil e duzentos reais) (FP).
e) Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE (T); Aquisição de dados Hidrotelemétricos, visando o Sistema de Alerta Contra Cheias (E); 7 (P); R$ 10.000,00 (dez mil reais) (VG); R$ 10.000,00 (dez mil reais) (FP)".
Artigo 2o: O Artigo 3o da Deliberação CBH-RB no 09/96 passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 3o: Ficam indicados para recebimento dos recursos do FEHIDRO nas condições propostas, os tomadores e respectivos empreendimentos referidos no inciso I, alíneas "a" e "b", e no inciso II, alíneas "a", "b", "c", "d" e "e".
Parágrafo Único: Havendo desistência ou impedimento de ordem legal, técnica e/ou financeira para o(s) tomador(es) e respectivo(s) empreendimento(s) referido(s) no inciso I, será automaticamente indicado o empreendimento classificado na alínea "c"."
Artigo 3o: Ficam mantidos os demais Artigos da Deliberação CBH-RB no 09/96, de 09/11/96;
Artigo 4o: Esta Deliberação entra em vigor a partir de sua aprovação pelo CBH-RB, e da sua publicação no Diário Oficial do Estado.
ANTÔNIO MÁRCIO RAGNI DE CASTRO LEITE
Presidente do CBH-RB
SAMUEL MOREIRA DA SILVA JÚNIOR
Vice-Presidente do CBH-RB
NEY AKEMARU IKEDA
Secretário Executivo do CBH-RB
ANEXO
QUADRO DE PONTUAÇÕES
TIPO |
TOMADOR |
EMPREENDIMENTO |
Cat |
PONTOS OBTIDOS POR CRITÉRIO |
Pon-tos |
Pont. Máx. |
Classif. |
||||||||||
1 |
2 |
3.1 |
3.2 |
4.1 |
4.2 |
5 |
6 |
7 |
8 |
9 |
|||||||
O B R A S |
P. M. TAPIRAÍ |
Canalização e contenção fluvial do Rib. Da Onça |
A |
5 |
|
5 |
- |
2 |
- |
0 |
5 |
|
|
2 |
19 |
45 |
1 |
UNIDA |
Desenv. Sustentado da aquacultura no V. Rib. |
G |
4 |
|
5 |
- |
5 |
- |
0 |
0 |
|
|
2 |
16 |
45 |
2 |
|
P. M. IGUAPE |
Desassoreamento do Ribeirão do Tijuco |
A |
5 |
|
5 |
- |
3 |
- |
0 |
0 |
|
|
2 |
15 |
45 |
3 |
|
S E R V I P Ç R O O S J E T O S |
INSTITUTO AGRONÔMICO DE CAMPINAS |
Viabilização da Agri-cultura em Solos Gleizados de Várzeas atravésde Manejo da Drenagem |
H |
4 |
|
5 |
- |
4 |
- |
0 |
5 |
1 |
|
3 |
22 |
45 |
1 |
P. M. REGISTRO |
Rgularização do Lixão |
B |
4 |
|
5 |
- |
4 |
- |
0 |
3 |
5 |
|
0 |
21 |
45 |
2 |
|
P. M. IGUAPE |
Viveiro do Parque Municipal Florestal do Morro do Espia |
B |
2 |
|
5 |
- |
4 |
- |
0 |
3 |
1 |
|
0 |
15 |
45 |
3 |
|
AEPAM |
Estrut. da AEPAM como Assoc. Repos. Florestal |
J |
2 |
|
- |
2 |
- |
5 |
- |
- |
|
|
0 |
09 |
35 |
4 |
|
DAEE |
Aquisição de dados hidrotelemétricos |
J |
5 |
|
- |
2 |
- |
0 |
- |
- |
|
|
0 |
07 |
35 |
5 |