CBH-RB

COMITÊ DA BACIA HIDROGRÁFICA DO

RIBEIRA DE IGUAPE E LITORAL SUL


DELIBERAÇÃO CBH-RB no 12/96, DE 05/12/96

 Aprova emendas à Deliberação CBH-RB no 09/96, de 09/11/96, para inclusão de projetos de habilitação aos recursos do FEHIDRO

 

O Comitê da Bacia Hidrográfica do Ribeira de Iguape e Litoral Sul -CBH-RB, no uso de suas atribuições legais, e:

Considerando o preâmbulo da Deliberação CBH-RB n. 09/96, de 09/11/96;

Considerando que, descontados os valores atribuídos aos projetos da AEPAM e do DAEE, do total de R$ 111.160,00 (cento e onze mil, cento e sessenta reais), de recursos a fundo perdido, restou o saldo de R$ 90.960,00 (noventa mil e novecentos e sessenta reais);

Considerando a proposta aprovada pelo Plenário da Assembléia Extraordinária do CBH-RB, do dia 09/11/96, de permitir a apresentação de novos projetos para habilitação ao saldo de recursos acima referido;

DELIBERA:

Artigo 1o : Com a habilitação de novos projetos pela CT-PG, o Artigo 2o, da Deliberação CBH-RB no 09/96, passa a ter a seguinte redação:

"Artigo 2o: As solicitações pontuadas ficam classificadas por ordem de prioridade e discriminadas conforme o tomador (T), o empreendimento (E), o total de pontos (P), o valor global (VG), a contrapartida oferecida (C) e os recursos a receber nas modalidades de fundo perdido (FP) e de financiamento (FI), na seguinte sequência:

I - Obras:

a) Prefeitura Municipal de Tapiraí (T); Canalização e contenção fluvial do ribeirão da Onça em 200 metros de extenção (E); 19 (P); R$ 47.082,59 (quarenta e sete mil, oitenta e dois reais e cinquenta e nove centavos) (VG); R$ 9.416,51 (nove mil, quatrocentos e dezesseis reais e cinquenta e um centavos) (C); R$ 37.666,08 (trinta e sete mil, seiscentos e sessenta e seis reais e oito centavos) (FI);

b) União dos Aquacultores da Sub-Bacia do rio Juquiá - UNIDA (T); Desenvolvimento Sustentado da Aquacultura no Vale do Ribeira (E); 16 (P); R$ 349.110,00 (trezentos e quarenta e nove mil e cento e dez reais) (VG); R$ 82.000,00 (oitenta e dois mil reais) (C); R$ 267.110,00 (duzentos e sessenta e sete mil e cento e dez reais) (FI);

c) Prefeitura Municipal de Iguape (T); Desassoreamento do ribeirão do Tijuco (E); 15 (P); R$ 362.061,20 (trezentos e sessenta e dois mil, sessenta e um reais e vinte centavos) (VG); R$ 72.412,24 (setenta e dois mil, quatrocentos e doze reais e vinte e quatro centavos) (C); R$ 289.648,96 (duzentos e oitenta e nove mil, seiscentos e quarenta e oito reais e noventa e seis centavos) (FI);

II- Projetos e Serviços:

a) Instituto Agronômico de Campinas - IAC (T); Viabilização da Agricultura em Solos Gleizados de Várzeas através de Manejo da drenagem (E); 22 (P); R$ 42.410,00 (quarenta e dois mil, quatrocentos e dez reais) (VG); R$ 16.964,00 (dezesseis mil, novecentos e sessenta e quatro reais) (C); R$ 25.446,00 (vinte e cinco mil, quatrocentos e quarenta e seis reais) (FP).

b) Prefetura Municipal de Registro (T); Regularização do Lixão (E); 21 (P); R$ 30.000,00 (trinta mil reais) (VG); R$ 30.000,00 (FP).

c) Prefeitura Municipal de Iguape (T); Viveiro do Parque Municipal Florestal do Morro do Espia (E); 15 (P); R$ 21.822,00 (vinte e um mil, oitocentos e vinte e dois reais) (VG); R$ 21.822,00 (vinte e um mil, oitocentos e vinte e dois reais) (FP).

d) Associação dos Extratores e Produtores de Plantas Medicinais do Vale do Ribeira - AEPAM (T); Estruturação da AEPAM como Associação de Reposição Florestal na Bacia do Ribeira (E); 9 (P); R$ 10.200,00 (dez mil e duzentos reais) (VG); R$ 10.200,00 (dez mil e duzentos reais) (FP).

e) Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE (T); Aquisição de dados Hidrotelemétricos, visando o Sistema de Alerta Contra Cheias (E); 7 (P); R$ 10.000,00 (dez mil reais) (VG); R$ 10.000,00 (dez mil reais) (FP)".

Artigo 2o: O Artigo 3o da Deliberação CBH-RB no 09/96 passa a ter a seguinte redação:

"Artigo 3o: Ficam indicados para recebimento dos recursos do FEHIDRO nas condições propostas, os tomadores e respectivos empreendimentos referidos no inciso I, alíneas "a" e "b", e no inciso II, alíneas "a", "b", "c", "d" e "e".

Parágrafo Único: Havendo desistência ou impedimento de ordem legal, técnica e/ou financeira para o(s) tomador(es) e respectivo(s) empreendimento(s) referido(s) no inciso I, será automaticamente indicado o empreendimento classificado na alínea "c"."

Artigo 3o: Ficam mantidos os demais Artigos da Deliberação CBH-RB no 09/96, de 09/11/96;

Artigo 4o: Esta Deliberação entra em vigor a partir de sua aprovação pelo CBH-RB, e da sua publicação no Diário Oficial do Estado.

 

ANTÔNIO MÁRCIO RAGNI DE CASTRO LEITE

Presidente do CBH-RB

SAMUEL MOREIRA DA SILVA JÚNIOR

Vice-Presidente do CBH-RB

NEY AKEMARU IKEDA

Secretário Executivo do CBH-RB

 

 

 

 

ANEXO

 

QUADRO DE PONTUAÇÕES

TIPO

TOMADOR

EMPREENDIMENTO 

Cat

PONTOS OBTIDOS POR CRITÉRIO

Pon-tos

Pont. Máx.

Classif.

1

2

3.1

3.2

4.1

4.2

5

6

7

8

9

O

B

R

A

S

P. M. TAPIRAÍ

Canalização e contenção fluvial do Rib. Da Onça

A

5

 

5

-

2

-

0

5

 

 

2

19

45

1

UNIDA

Desenv. Sustentado da aquacultura no V. Rib.

G

4

 

 

5

-

5

-

0

0

 

 

2

16

45

2

P. M. IGUAPE

Desassoreamento do Ribeirão do Tijuco

A

5

 

5

-

3

-

0

0

 

  

2

15

45

3

S

E

R

V

I P

Ç R

O O

S J

E

T

O

S

INSTITUTO AGRONÔMICO DE CAMPINAS

Viabilização da Agri-cultura em Solos Gleizados de Várzeas atravésde Manejo da Drenagem

 

H

 

4

 

 

 

 5

 

-

 

4

 

-

 

0

 

5

 

1

 

 

 

3

 

22

 

45

 

1

P. M. REGISTRO

Rgularização do Lixão

B

4

 

5

-

4

-

0

3

5

 

0

21

45

2

P. M. IGUAPE

Viveiro do Parque Municipal Florestal do Morro do Espia

B

2

 

5

-

4

-

0

3

1

 

0

15

45

3

AEPAM

Estrut. da AEPAM como Assoc. Repos. Florestal

J

2

 

 

-

2

-

5

-

-

 

 

 

0

09

35

4

DAEE

Aquisição de dados hidrotelemétricos

J

5

 

-

2

-

0

-

-

 

 

 

 0

07

35

5